Versão: Versão 3.0
Última atualização: 2 de outubro de 2026
Publicados em: tudorsgroup.com/terms (âncoras listadas na Parte C)
Idioma: estes Termos são redigidos em inglês. As traduções são fornecidas por conveniência; se uma tradução divergir do texto em inglês, prevalece o texto em inglês (Seção B33).
Declaração preliminar
Estes Termos e Condições de Uso do Site e de Serviço (os "Termos") regem (i) o uso do site tudorsgroup.com e das suas versões de idioma (o "Site") e (ii) todo serviço que um cliente empresarial reserve, compre ou encomende à T&T por meio do Site, pela aceitação de um Orçamento escrito ou por qualquer outro meio escrito que faça referência a estes Termos.
"T&T" é o nome comercial de um grupo de sociedades. A sociedade que presta, fatura e recebe o pagamento de todo Serviço nos termos destes Termos é a T&T Consulting Business, LLC, sociedade de responsabilidade limitada constituída segundo as leis do Estado da Flórida, Estados Unidos, com endereço em 13575 58th St N, Suite 200, Clearwater, Florida 33760, United States (Seção B3). O negócio é dirigido a partir de Split, Croácia. Contato para estes Termos: Dinko Anton Tudor, Managing Member, legal@tudorsgroup.com, telefone +1 813 384 8490.
Os Termos estão organizados em três Partes:
| Parte | Aplica-se a | Conteúdo |
|---|---|---|
| Parte A | Toda pessoa que acessa o Site | Condições de uso do Site |
| Parte B | Todo Contrato, qualquer que seja o Serviço | Condições gerais de serviço |
| Parte C | O Serviço específico em questão | Condições adicionais por Serviço, cada uma com a sua própria âncora |
AVISO IMPORTANTE. ESTES TERMOS CONTÊM UM ACORDO PARA RESOLVER CONTROVÉRSIAS POR MEIO DE ARBITRAGEM INTERNACIONAL VINCULANTE COM SEDE EM MIAMI, FLÓRIDA, COM EXCEÇÕES LIMITADAS PARA OS TRIBUNAIS DO CONDADO DE MIAMI-DADE (SEÇÃO B29), UMA ESCOLHA DA LEI DA FLÓRIDA (SEÇÃO B28), UMA RENÚNCIA AO JULGAMENTO POR JÚRI (SEÇÃO B30), UMA RENÚNCIA A PROCEDIMENTOS COLETIVOS, CONJUNTOS E CONSOLIDADOS (SEÇÃO B31), UMA EXCLUSÃO DE GARANTIAS IMPLÍCITAS (SEÇÃO B19) E UMA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE (SEÇÃO B20). LEIA-OS ANTES DE ACEITAR.
Definições e interpretação
1. Definições. Nestes Termos, as palavras a seguir, iniciadas por maiúscula, têm os significados indicados abaixo.
| Termo | Significado |
|---|---|
| Leis de Sanções Aplicáveis | As leis, regulamentos, ordens e listas de sanções econômicas e comerciais administrados ou aplicados pelo Office of Foreign Assets Control (OFAC) do U.S. Department of the Treasury, pelo U.S. Department of State, pelo U.S. Department of Commerce, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, pela União Europeia (incluindo as medidas restritivas adotadas nos termos do Article 29 do Tratado da União Europeia e do Article 215 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia), pelo Reino Unido e por qualquer outra jurisdição cujas sanções se apliquem à T&T ou ao Cliente. |
| Leis de PLD | As leis de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo aplicáveis ao Cliente, à T&T ou à operação em questão, incluindo o U.S. Bank Secrecy Act (31 U.S.C. §5311 et seq.), quando aplicável, e a Directive (EU) 2015/849 e o Regulation (EU) 2024/1624, conforme aplicáveis na União Europeia. |
| Reserva | A reserva de uma Consulta feita por meio do Site. |
| Dia Útil | Um dia de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados legais dos Estados Unidos listados no 5 U.S.C. §6103(a). Nenhum outro feriado, incluindo os da Croácia ou do país do Cliente, é excluído. |
| Informações Confidenciais | Tem o significado dado na Seção B16. |
| Consulta | Uma consulta paga por vídeo, realizada pelo Google Meet, descrita na Seção C1. |
| Consumidor | Uma pessoa física que atua para fins alheios à sua atividade comercial, empresarial, artesanal ou profissional. |
| Contraparte | Uma sociedade, pessoa ou parte de uma operação que o Cliente pede à T&T para verificar, ou que é identificada em um Contrato. |
| Cliente ou você | A entidade empresarial ou profissional em nome da qual um Contrato é celebrado e, quando o contexto o exigir, o seu Representante. |
| Entregável | Qualquer relatório, parecer, avaliação, programa, documento, protocolo ou outro produto de trabalho que a T&T entregue ao Cliente nos termos de um Contrato. |
| Contrato | Cada contrato entre a T&T e o Cliente para um Serviço, formado nos termos da Seção B4. |
| Honorários | O preço do trabalho profissional próprio da T&T para um Serviço, conforme indicado na Página do Serviço ou em um Orçamento. |
| Regras do ICDR | As International Arbitration Rules do International Centre for Dispute Resolution (ICDR), a divisão internacional da American Arbitration Association, incluindo os seus International Expedited Procedures, conforme em vigor na data de início da arbitragem. |
| Pedido | A compra de um Serviço paga por meio da Stripe no Site. |
| Momento do Pagamento | A data e a hora em que a Stripe confirma o pagamento bem-sucedido de um Pedido ou de uma Reserva, conforme registrado pela Stripe. |
| Orçamento | Uma proposta escrita da T&T que descreve o escopo, o preço e o prazo de um Serviço, aceita pelo Cliente por escrito (inclusive por e-mail). |
| Representante | A pessoa física que aceita estes Termos em nome do Cliente. |
| Serviço | Qualquer serviço oferecido pela T&T no Site ou em um Orçamento, incluindo os listados na Parte C. |
| Página do Serviço | A página do Site que descreve um Serviço, o seu preço e quaisquer condições específicas a ele, conforme em vigor no Momento do Pagamento ou na data em que o Orçamento foi aceito. |
| Site | tudorsgroup.com e todas as suas versões de idioma, subdomínios e formulários. |
| Taxas de Terceiros | As taxas, tributos, direitos e encargos devidos a qualquer órgão governamental, registro estadual ou terceiro (incluindo as taxas estaduais de protocolo, as taxas de usuário ou de reinspeção da FDA, os custos de entrega e de tradução), que não fazem parte dos Honorários. |
| T&T, nós | A T&T Consulting Business, LLC, a sociedade contratante descrita na Seção B3. Nas Seções A3(g), A5, A6 e C7.4, e quando o contexto o exigir, o termo também abrange as sociedades do grupo T&T. |
2. Interpretação.
2.1 Os títulos servem apenas para conveniência e não afetam a interpretação.
2.2 "Incluindo" e palavras semelhantes significam "incluindo, sem limitação".
2.3 "Escrito" e "por escrito" incluem o e-mail e as mensagens enviadas por meio do Site, mas não os aplicativos de mensagens instantâneas, salvo se a T&T confirmar o contrário por escrito.
2.4 As referências a uma lei ou regulamento são referências a ele conforme alterado ou substituído periodicamente.
2.5 Uma referência a uma Seção é a uma Seção destes Termos; as referências iniciadas por A, B ou C são à Parte correspondente.
2.6 Quando um prazo for expresso em horas, ele corre de forma contínua, 24 horas por dia, incluindo os dias que não são Dias Úteis.
Parte A · Uso do Site
A1. Âmbito da Parte A. A Parte A se aplica a toda pessoa que acessa ou usa o Site, quer essa pessoa reserve ou compre um Serviço, quer não. Ao usar o Site, você aceita a Parte A. Se não a aceitar, não use o Site.
A2. Informação, não assessoria.
A2.1 O conteúdo do Site, incluindo as descrições dos Serviços, os artigos, os guias (Seção C11) e as respostas dadas pelo assistente do Site (Seção C10), é informação geral sobre processos empresariais, comerciais e regulatórios. É fornecido apenas para orientação.
A2.2 O conteúdo do Site não é assessoria jurídica, tributária, contábil, de investimentos, de valores mobiliários ou financeira. Não é adaptado às suas circunstâncias, pode não refletir as alterações mais recentes da lei ou da prática e não deve ser usado como substituto da assessoria obtida para o seu caso específico.
A2.3 Nenhuma relação profissional de qualquer tipo surge da leitura do conteúdo do Site, do uso do assistente do Site ou do envio de um formulário, até que um Contrato seja formado nos termos da Seção B4.
A3. Uso aceitável. Você não deve, nem deve permitir que alguém que atue em seu nome:
(a) use o Site para qualquer finalidade ilícita, fraudulenta ou que viole as Leis de Sanções Aplicáveis ou as Leis de PLD;
(b) envie informações falsas, enganosas ou com identidade falsa, incluindo informações sobre uma Contraparte que você não tem o direito de compartilhar;
(c) envie arquivos que contenham malware, ou qualquer conteúdo ilícito, que viole direitos ou obtido em violação de confidencialidade;
(d) sonde, varra ou teste a vulnerabilidade do Site ou dos sistemas que o suportam, ou viole ou contorne qualquer medida de segurança ou de autenticação, salvo com autorização escrita da T&T;
(e) interfira no funcionamento do Site, inclusive por meio de solicitações automatizadas, extração de dados (scraping), rastreamento além do que o arquivo robots.txt do Site permite ou atividade de negação de serviço;
(f) colete dados pessoais de outros usuários ou de pessoas mencionadas no Site;
(g) se passe pela T&T, por qualquer dos seus membros ou por qualquer pessoa que atue em nome da T&T, ou apresente qualquer oferta, documento ou pedido de pagamento como proveniente da T&T quando não o for (veja a Seção C7.4); ou
(h) use o Site ou o seu conteúdo para treinar, ajustar ou avaliar modelos de aprendizado de máquina sem o consentimento prévio por escrito da T&T.
A4. Suspensão do acesso. A T&T pode bloquear, restringir ou suspender o acesso ao Site ou a qualquer dos seus formulários, sem aviso, quando acreditar razoavelmente que uma pessoa está violando a Seção A3, ou quando for necessário para proteger o Site, a T&T ou outros usuários.
A5. Propriedade intelectual sobre o Site.
A5.1 O Site, o seu texto, estrutura, design, gráficos, código, bases de dados, os nomes "T&T", "T&T Consulting" e "iSkra" e todos os logotipos pertencem à T&T ou são licenciados a ela e são protegidos pelas leis de direitos autorais, de marcas e outras, incluindo o U.S. Copyright Act (17 U.S.C. §101 et seq.) e o Lanham Act (15 U.S.C. §1051 et seq.). Esses nomes são usados como nomes comerciais e marcas não registrados; nenhum registro é reivindicado.
A5.2 Você pode visualizar o Site, criar links para qualquer página pública e citar trechos curtos com atribuição à T&T e um link para a fonte. Qualquer outra cópia, reprodução em massa, republicação, enquadramento (framing) ou uso comercial exige o consentimento prévio por escrito da T&T.
A6. Sugestões. Se você enviar sugestões sobre o Site ou os Serviços, a T&T poderá usá-las sem nenhuma obrigação para com você. Isso não se aplica às Informações Confidenciais nem aos materiais do Cliente fornecidos no âmbito de um Contrato.
A7. Links e serviços de terceiros. O Site contém links para serviços de terceiros e depende deles (incluindo a Stripe para os pagamentos e o Google Meet para as Consultas). Esses serviços regem-se pelos seus próprios termos e avisos de privacidade. A T&T não controla nem é responsável por sites de terceiros ou pelo seu conteúdo.
A8. Disponibilidade e exatidão. A T&T procura manter o Site disponível e o seu conteúdo exato e atualizado, mas não garante que o Site será ininterrupto, seguro ou livre de erros, nem que o conteúdo (incluindo os preços e as referências regulatórias) estará completo ou atualizado a todo momento. A T&T pode alterar, suspender ou retirar qualquer parte do Site a qualquer momento. O preço que vincula a T&T é o preço confirmado no Momento do Pagamento ou em um Orçamento aceito.
A9. Privacidade e cookies. O tratamento de dados pessoais por meio do Site está descrito na Política de Privacidade e na Política de Cookies, que são documentos separados e não fazem parte do contrato com você. O Site não define cookies próprios; o seu armazenamento no navegador e o seu mecanismo de consentimento estão descritos na Política de Cookies.
A10. Exclusão de garantias pelo uso do Site. O SITE E O SEU CONTEÚDO SÃO FORNECIDOS "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM" E "CONFORME DISPONÍVEIS". NA MÁXIMA MEDIDA PERMITIDA POR LEI, A T&T EXCLUI TODAS AS GARANTIAS RELATIVAS AO SITE, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO QUAISQUER GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIABILIDADE, ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA, TITULARIDADE E NÃO VIOLAÇÃO. A T&T NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR NENHUMA PERDA DECORRENTE DO USO DO CONTEÚDO GRATUITO DO SITE OU DA CONFIANÇA NELE DEPOSITADA, SALVO NA MEDIDA EM QUE ESSA RESPONSABILIDADE NÃO POSSA SER EXCLUÍDA POR LEI.
A11. Lei e controvérsias da Parte A. As Seções B28 (lei aplicável), B29 (resolução de controvérsias), B30 (renúncia ao julgamento por júri) e B31 (somente procedimentos individuais) aplicam-se à Parte A.
Parte B · Condições gerais de serviço
B1. Ordem de prevalência
B1.1 Os documentos que compõem um Contrato aplicam-se na seguinte ordem de prevalência, prevalecendo o anterior sobre o posterior em caso de conflito:
(a) qualquer acordo assinado por ambas as partes especificamente para o assunto em questão (por exemplo, uma carta de contratação, um mandato, um NCNDA ou um contrato de compra e venda), mas apenas quanto ao seu objeto;
(b) o Orçamento aceito;
(c) a seção da Parte C aplicável ao Serviço;
(d) a Página do Serviço;
(e) a Parte B;
(f) a Parte A.
B1.2 Não obstante a Seção B1.1, quando uma Página do Serviço conceder ao Cliente um reembolso ou crédito mais favorável do que a Seção B8, aplica-se essa condição mais favorável.
B1.3 A Seção C1 (Consultas) prevalece sobre qualquer outra disposição destes Termos relativa à reserva, ao pagamento, ao cancelamento, à remarcação e ao crédito das Consultas.
B1.4 A Política de Privacidade e a Política de Cookies são avisos informativos. Não são cláusulas contratuais, e nada nelas é alterado por estes Termos.
B2. Somente clientes empresariais
B2.1 Os Serviços são oferecidos exclusivamente a empresas e profissionais que atuam para fins relacionados à sua atividade comercial, empresarial, artesanal ou profissional. A T&T não oferece Serviços a Consumidores.
B2.2 Ao reservar, encomendar ou aceitar um Orçamento, o Representante declara que o Cliente não é um Consumidor e que o Serviço é adquirido para fins empresariais. A T&T confia nessa declaração ao aceitar o Contrato e ao aplicar as disposições empresariais (business-to-business) destes Termos, incluindo as Seções B8, B20, B29, B30 e B31.
B2.3 A T&T pode pedir prova da condição empresarial (por exemplo, um número de registro da empresa, um número de identificação de IVA ou fiscal, ou um domínio de e-mail empresarial) e pode recusar ou cancelar um Contrato quando essa prova não for fornecida.
B2.4 Salvaguarda se um Consumidor contratar. Se, apesar da Seção B2.1, um Contrato for celebrado por uma pessoa que seja Consumidor segundo a lei da sua residência habitual:
(a) nada nestes Termos priva essa pessoa da proteção das disposições que não podem ser derrogadas por acordo segundo a lei do país da residência habitual, quando essa lei se aplicar nos termos do Article 6 do Regulation (EC) No 593/2008 (Rome I) ou de regras equivalentes em outros lugares;
(b) na União Europeia, isso pode incluir os requisitos de informação e o direito de arrependimento previstos na Directive 2011/83/EU sobre os direitos dos consumidores (Articles 9 a 16), o controle das cláusulas abusivas da Council Directive 93/13/EEC e o direito do Consumidor de demandar e ser demandado nos tribunais do Estado-Membro do seu domicílio, nos termos dos Articles 17 a 19 do Regulation (EU) No 1215/2012 (Brussels I bis);
(c) as Seções B8.2, B20, B29, B30 e B31 aplicam-se a essa pessoa apenas na medida permitida por essas disposições imperativas; e
(d) a T&T pode, ao tomar conhecimento da condição de Consumidor, rescindir o Contrato e reembolsar integralmente qualquer valor pago por trabalho ainda não realizado, sem prejuízo de qualquer direito maior que o Consumidor tenha por lei.
B3. A sociedade contratante da T&T
B3.1 Todo Contrato, para todo Serviço listado na Parte C, é celebrado com a T&T Consulting Business, LLC, que presta os Serviços ou providencia a sua prestação, emite recibos e faturas, recebe todos os pagamentos e é titular da conta da Stripe por meio da qual os pagamentos são feitos. As referências à "T&T" em um Contrato são referências à T&T Consulting Business, LLC.
B3.2 A Tudor & Tudor, LLC, sociedade de responsabilidade limitada da Flórida do mesmo grupo, não é parte de nenhum Contrato e não assume nenhuma obrigação contratual perante o Cliente nos termos destes Termos. O seu papel se limita a atuar como controladora conjunta de dados pessoais com a T&T Consulting Business, LLC, conforme descrito na Política de Privacidade (Seção B17.1).
B3.3 Os produtos de alimentos e bebidas oferecidos nas páginas Adriatic do Site são vendidos pela Tudor Adriatic d.o.o. (Split, Croácia), nas suas próprias condições, conforme previsto na Seção C8. A Tudor Adriatic d.o.o. não é parte de nenhum Contrato nos termos destes Termos.
B4. Aceitação e formação do contrato
B4.1 Convite a contratar. As Páginas do Serviço, os preços e as descrições do Site são um convite para fazer um Pedido ou solicitar um Orçamento. Não são ofertas vinculantes.
B4.2 Formação. Um Contrato é formado:
(a) para Pedidos e Reservas, no Momento do Pagamento, desde que o Representante tenha marcado, durante o pagamento, a caixa que confirma a aceitação destes Termos e da Página do Serviço; ou
(b) para os Serviços vendidos por Orçamento, quando o Cliente aceita o Orçamento por escrito e, quando o Orçamento exigir um pagamento antecipado, quando esse pagamento for recebido.
B4.3 Contratação eletrônica. As partes concordam em realizar a operação por meios eletrônicos. Cada parte concorda que os registros eletrônicos e as assinaturas eletrônicas, incluindo o ato de marcar uma caixa de aceitação, clicar em um botão de pagamento ou responder "aceito" a um Orçamento por e-mail, têm o mesmo efeito jurídico que uma assinatura manuscrita e um registro em papel, nos termos do U.S. Electronic Signatures in Global and National Commerce Act (15 U.S.C. §7001 et seq.) e do Florida Uniform Electronic Transaction Act (Fla. Stat. §668.50) e, quando pertinente, do Regulation (EU) No 910/2014 (eIDAS). Nenhuma das partes contestará a validade ou a exigibilidade de um Contrato com o único fundamento de ter sido formado eletronicamente.
B4.4 Registros. A T&T mantém um registro eletrônico de cada aceitação (a versão destes Termos e da Página do Serviço, a data e a hora e o e-mail usado). Mediante pedido, a T&T enviará ao Cliente uma cópia da versão dos Termos que se aplica ao seu Contrato.
B4.5 Direito de recusar. A T&T pode recusar qualquer Pedido, Reserva ou solicitação de Orçamento antes ou depois do Momento do Pagamento, em especial nos termos da Seção B7. Se a T&T recusar após o pagamento, reembolsará o valor integral pago, salvo quando se aplicar a Seção B7.4 (fundos bloqueados).
B4.6 Erros. Se um erro evidente de preço ou de descrição for descoberto antes do início do trabalho, a T&T informará o Cliente, que poderá confirmar o Pedido pelo preço correto ou cancelá-lo com reembolso integral.
B5. Capacidade e poderes do Representante
B5.1 O Representante declara ter pelo menos 18 anos, ter capacidade civil e estar autorizado a vincular o Cliente a estes Termos e ao Contrato.
B5.2 Se o Representante não tiver esses poderes, ficará pessoalmente vinculado pelo Contrato e responderá perante a T&T por qualquer perda causada pela falta de poderes, na medida permitida por lei.
B5.3 O Cliente fica vinculado pelas instruções e informações dadas pelo seu Representante e por qualquer pessoa que o Representante apresente à T&T como atuando em nome do Cliente.
B6. Natureza dos Serviços
B6.1 Consultoria empresarial e verificação. A T&T presta serviços de consultoria empresarial, verificação comercial, apoio a protocolos regulatórios e serviços administrativos relacionados.
B6.2 Nenhum serviço jurídico. A T&T não é um escritório de advocacia. A T&T não exerce a advocacia, não presta assessoria jurídica e não representa o Cliente perante nenhum tribunal. Nenhuma relação advogado-cliente é criada por qualquer Contrato, por qualquer comunicação com a T&T ou pelo fato de algum membro ou integrante da equipe da T&T ser formado em direito ou ter uma habilitação profissional em qualquer jurisdição. As comunicações com a T&T não são protegidas pelo sigilo advogado-cliente (attorney-client privilege) nem pela doutrina do work-product. No Estado da Flórida, o exercício da advocacia é reservado aos membros da The Florida Bar (Rules Regulating The Florida Bar, Chapter 10; Fla. Stat. §454.23), e a T&T não se apresenta como autorizada a exercer a advocacia na Flórida nem em qualquer outra jurisdição.
B6.3 Encaminhamento a advogado. Quando um assunto exigir assessoria jurídica, representação, um parecer jurídico ou a redação de um instrumento jurídico adaptado aos direitos do Cliente, a T&T informará o Cliente. Se o Cliente contratar um advogado recomendado pela T&T, essa contratação é um contrato separado, celebrado diretamente entre o Cliente e o advogado; a T&T não é responsável pela assessoria do advogado.
B6.4 Nenhuma assessoria tributária, de investimentos ou de valores mobiliários. A T&T não presta assessoria nem serviços tributários, contábeis, de auditoria, de investimentos, de valores mobiliários, de corretagem, bancários ou de seguros. A T&T não é consultora de investimentos registrada, corretora-distribuidora (broker-dealer), consultora de negociação de commodities (commodity trading advisor), futures commission merchant, transmissora de dinheiro nem agente de custódia (escrow agent), e não mantém nem transmite fundos em nome do Cliente ou de qualquer Contraparte.
B6.5 Não é uma garantia. Os Entregáveis refletem as informações disponíveis e verificáveis na sua data. A T&T não garante o desempenho, a solvência ou a honestidade de nenhuma Contraparte, o resultado de nenhuma operação nem qualquer decisão de um órgão governamental (Seção B11).
B6.6 Decisões do Cliente. O Cliente continua a ser o único responsável pelas suas próprias decisões comerciais, jurídicas, financeiras e regulatórias, incluindo a de celebrar ou não qualquer operação.
B7. Conformidade: sanções, PLD e KYC
B7.1 Obrigações do Cliente. O Cliente declara, garante e se compromete, durante todo Contrato, que:
(a) nem o Cliente, nem qualquer dos seus sócios titulares de 50% ou mais (individualmente ou em conjunto), administradores, diretores ou Representantes, é pessoa listada, ou de propriedade ou sob controle de pessoa listada, na OFAC Specially Designated Nationals and Blocked Persons List, na EU Consolidated Financial Sanctions List, na UK Consolidated List ou em qualquer lista semelhante nos termos das Leis de Sanções Aplicáveis, nem está localizado, constituído ou habitualmente residente em um país ou território sujeito a sanções abrangentes;
(b) não usará nenhum Serviço, Entregável ou apresentação, direta ou indiretamente, para qualquer operação, negociação ou atividade que envolva uma pessoa, um país ou um território sancionado, ou que faça a T&T violar as Leis de Sanções Aplicáveis ou as Leis de PLD;
(c) os fundos que usa para pagar à T&T têm origem lícita;
(d) cumpre as leis anticorrupção aplicáveis, incluindo o U.S. Foreign Corrupt Practices Act (15 U.S.C. §78dd-1 et seq.), e não oferecerá nem solicitará nenhum pagamento indevido relacionado a qualquer Contrato; e
(e) informará a T&T prontamente, por escrito, se qualquer das declarações acima deixar de ser verdadeira.
B7.2 Conheça o seu cliente (KYC) e triagem de sanções. A T&T pode, antes e durante um Contrato, solicitar informações de identificação e de titularidade sobre o Cliente, os seus beneficiários finais e a operação. Como parte da aceitação de todo Cliente e de todo Serviço de due diligence, a T&T faz a triagem do Cliente e, quando pertinente, da Contraparte na OFAC Specially Designated Nationals and Blocked Persons List e nas demais listas consolidadas de sanções da OFAC, na United Nations Security Council Consolidated List e nas medidas restritivas da União Europeia, e pode consultar outras listas públicas.
B7.3 Direito de recusar, suspender ou rescindir. A T&T pode recusar-se a aceitar um Contrato, suspender o trabalho ou rescindir um Contrato com efeito imediato mediante aviso escrito, sem responsabilidade, quando: (a) o Cliente não fornecer em prazo razoável as informações de KYC solicitadas; (b) a T&T acreditar razoavelmente que executar ou continuar o Contrato violaria ou poderia violar as Leis de Sanções Aplicáveis ou as Leis de PLD ou expor a T&T ao risco de sanções; (c) uma declaração da Seção B7.1 for ou se tornar falsa; ou (d) a T&T suspeitar razoavelmente de fraude ou do uso dos Serviços para uma finalidade ilícita.
B7.4 Consequências. Na rescisão nos termos da Seção B7.3, a T&T reembolsa os Honorários do trabalho ainda não realizado, exceto (a) quando a rescisão resultar do descumprimento da Seção B7.1 pelo Cliente, caso em que se aplica a Seção B8 como se o Cliente tivesse cancelado, e (b) quando as Leis de Sanções Aplicáveis exigirem que a T&T bloqueie ou recuse fundos, caso em que a T&T os bloqueará ou recusará e fará as comunicações exigidas por lei, inclusive nos termos do 31 C.F.R. §§501.603 e 501.604, e não os liberará salvo com autorização da OFAC.
B7.5 Sem alerta ao interessado. A T&T não é obrigada a fundamentar uma decisão tomada nos termos da Seção B7.3 quando a fundamentação for ilícita ou prejudicar uma obrigação legal.
B8. Preços, tributos, pagamento e estornos
B8.1 Moeda e preço. Todos os Honorários são indicados e pagáveis em dólares dos Estados Unidos (USD). Os Honorários aplicáveis a um Contrato são os indicados no Momento do Pagamento ou no Orçamento aceito. Os preços marcados com "a partir de" são mínimos indicativos; o preço final é fixado em um Orçamento.
B8.2 Taxas de Terceiros. As Taxas de Terceiros não estão incluídas nos Honorários. Quando a T&T pagar Taxas de Terceiros em nome do Cliente, elas são indicadas separadamente antes do pagamento ou no Orçamento e são cobradas pelo custo, sem nenhum acréscimo, taxa de administração ou comissão por parte da T&T.
B8.3 Pagamento. Os Pedidos e as Reservas são pagos integralmente no checkout por meio da Stripe, Inc. ou das suas afiliadas, seja no Stripe Checkout, uma página de pagamento hospedada pela Stripe, seja no formulário de pagamento da Stripe incorporado ao Site. A T&T não recebe nem armazena os dados do cartão. Os Serviços vendidos por Orçamento são pagáveis conforme indicado no Orçamento (por link de pagamento da Stripe ou transferência bancária).
B8.4 Recibos e faturas. A Stripe emite um recibo para cada pagamento. A T&T Consulting Business, LLC emite uma fatura mediante pedido enviado a legal@tudorsgroup.com em até noventa (90) dias após o Momento do Pagamento, indicando a razão social, o endereço e o número de identificação fiscal do Cliente. As faturas pedidas após esse prazo só são emitidas quando a lei o exigir.
B8.5 Tributos.
(a) Os Honorários não incluem tributos sobre vendas, uso, valor agregado, bens e serviços ou semelhantes. O Cliente paga qualquer desses tributos que se aplique, além dos Honorários.
(b) Florida sales and use tax. O Florida sales and use tax se aplica aos serviços enumerados no Chapter 212 dos Florida Statutes, incluindo os serviços de detetive, investigação e proteção listados no Fla. Stat. §212.05(1)(i). Os serviços de consultoria empresarial não estão entre os serviços enumerados. Quando a lei da Flórida tornar tributável um Serviço, ou parte dele, o tributo é indicado separadamente antes do pagamento ou no Orçamento e é cobrado pela alíquota em vigor na data da prestação.
(c) IVA da União Europeia. Quando o Cliente for um sujeito passivo estabelecido em um Estado-Membro da União Europeia e o lugar da prestação do Serviço for o lugar em que o Cliente está estabelecido, nos termos do Article 44 da Council Directive 2006/112/EC, o Cliente recolhe o IVA pelo mecanismo de autoliquidação (reverse charge) do Article 196 dessa Directive. O Cliente deve fornecer um número de identificação de IVA válido, que a T&T pode verificar no sistema VIES, e a fatura indicará "Reverse charge". Quando a autoliquidação não se aplicar, a T&T cobra o IVA onde e como a lei aplicável à prestação o exigir, e o IVA é indicado separadamente antes do pagamento ou no Orçamento.
(d) Retenção na fonte. Todos os pagamentos são feitos sem dedução ou retenção de qualquer tributo, salvo se a dedução for exigida por lei. Se o Cliente for obrigado a reter, pagará à T&T o valor adicional necessário para que a T&T receba os Honorários integrais que teria recebido sem a retenção, e fornecerá à T&T o comprovante oficial de recolhimento do tributo retido.
B8.6 Encargos bancários e de conversão. Os encargos de conversão de moeda, bancários e de transferência do lado do Cliente são suportados pelo Cliente.
B8.7 Atraso no pagamento (Orçamentos). Os valores devidos nos termos de um Orçamento e não pagos até o vencimento vencem juros de um por cento (1%) ao mês, ou à taxa máxima permitida por lei, se for inferior, desde o vencimento até a data do pagamento, e a T&T pode suspender o trabalho até o pagamento.
B8.8 Estornos (chargebacks) e contestações de pagamento.
(a) Antes de contestar um pagamento junto ao emissor do cartão ou ao seu banco, o Cliente concorda em entrar em contato com a T&T pelo e-mail legal@tudorsgroup.com e dar à T&T dez (10) Dias Úteis para resolver o assunto.
(b) Um estorno ou contestação de pagamento que não seja justificado nos termos destes Termos (incluindo um iniciado depois de expirados os prazos de cancelamento da Seção B9, ou referente a um Serviço que foi entregue) constitui descumprimento do Contrato.
(c) A T&T pode contestar qualquer estorno apresentando à Stripe e à bandeira do cartão o registro de aceitação mantido nos termos da Seção B4.4, a Página do Serviço, os Entregáveis e a correspondência pertinente.
(d) Enquanto um estorno estiver pendente, a T&T pode suspender a execução de todos os Contratos com o Cliente.
(e) Se um estorno for resolvido a favor da T&T, ou se o Cliente desistir dele, o Cliente reembolsa à T&T as taxas de contestação que a Stripe cobrou e não devolveu por esse estorno, segundo os preços da Stripe em vigor na época, conforme comprovado pelos registros da Stripe. Se um estorno for resolvido a favor do Cliente por um valor superior ao devido nos termos da Seção B9, a diferença continua a ser uma dívida para com a T&T.
B9. Cancelamentos e reembolsos
B9.1 Consultas. Os cancelamentos, as remarcações e os créditos das Consultas regem-se exclusivamente pela Seção C1.
B9.2 Demais Serviços: a regra das 24 horas. Para todo Serviço que não seja uma Consulta:
(a) o Cliente pode cancelar o Contrato em até vinte e quatro (24) horas após o Momento do Pagamento (ou, para os Serviços vendidos por Orçamento, após o momento em que a T&T recebe o primeiro pagamento); nesse caso, a T&T reembolsa setenta por cento (70%) dos Honorários pagos, tenha ou não começado o trabalho;
(b) o prazo de 24 horas é contado de forma contínua a partir do Momento do Pagamento conforme registrado pela Stripe, incluindo fins de semana e feriados; o e-mail de confirmação indica o Momento do Pagamento e a hora exata em que o prazo termina, no Tempo Universal Coordenado (UTC);
(c) um cancelamento é tempestivo se for recebido pela T&T antes do fim do prazo, por resposta ao e-mail de confirmação ou por e-mail a legal@tudorsgroup.com, em ambos os casos enviado a partir do endereço de e-mail usado no Pedido; prevalece a hora de recebimento registrada pelos sistemas da T&T; e
(d) após o prazo de 24 horas, considera-se que o trabalho está em andamento e nenhuma parte dos Honorários é reembolsada, salvo o previsto na Seção B9.3.
B9.3 Exceções indicadas na Página do Serviço. A Seção B9.2 não reduz nenhum reembolso que a Página do Serviço ou a Parte C conceda expressamente, o que atualmente inclui:
(a) o reembolso integral dos Honorários de um relatório de due diligence quando a Contraparte tiver sido apresentada ao Cliente pela T&T (Seção C2.6); e
(b) o reembolso de trinta por cento (30%) dos Honorários de um relatório de due diligence entregue após o prazo indicado na Página do Serviço (Seção C2.7).
Os reembolsos previstos em disposições diferentes para o mesmo Contrato não são cumulativos; o Cliente recebe o maior reembolso aplicável, e nunca mais de 100% dos Honorários pagos.
B9.4 Taxas de Terceiros. As Taxas de Terceiros que a T&T já tenha protocolado, pago ou comprometido de forma irrevogável perante um órgão, registro ou terceiro não são reembolsáveis em nenhum caso, inclusive dentro do prazo de 24 horas. As Taxas de Terceiros recebidas, mas ainda não protocoladas nem pagas no momento de um cancelamento válido, são reembolsadas integralmente. O reembolso de 70% previsto na Seção B9.2(a) é calculado apenas sobre os Honorários.
B9.5 Serviços anuais. Para os Serviços anuais (Seções C4 e C5), a Seção B9.2 se aplica a cada período anual a partir do seu Momento do Pagamento. Não há reembolso proporcional da parte não utilizada de um período. Os Serviços anuais não se renovam automaticamente (Seções C4.9 e C5.9).
B9.6 Cancelamento pela T&T. Se a T&T cancelar um Contrato por motivos não imputáveis ao Cliente e não abrangidos pelas Seções B7 ou B24, reembolsará integralmente os Honorários do trabalho ainda não entregue.
B9.7 Forma e prazo. Os reembolsos são feitos no meio de pagamento original por meio da Stripe (ou, para as transferências bancárias, na conta a partir da qual o pagamento foi feito), normalmente em até dez (10) Dias Úteis do cancelamento. O tempo que os fundos levam para aparecer depende do banco ou do emissor do cartão do Cliente. A T&T não deduz dos reembolsos as taxas de processamento da Stripe nem qualquer outro encargo; as porcentagens desta Seção B9 são aplicadas aos Honorários efetivamente pagos.
B10. Prazos e suspensão
B10.1 Estimativas e prazos. Os prazos indicados no Site são estimativas, salvo se a Página do Serviço ou o Orçamento fixarem expressamente um prazo. Os prazos expressos em Dias Úteis começam no Dia Útil seguinte ao Momento do Pagamento, salvo se a Página do Serviço dispuser de outro modo.
B10.2 Suspensão enquanto faltarem informações. Todo prazo fica suspenso desde o momento em que a T&T pede ao Cliente, por escrito, as informações, os documentos, as assinaturas ou os pagamentos necessários para prestar o Serviço, até o momento em que a T&T recebe uma resposta completa. O e-mail de confirmação e os pedidos da T&T indicarão o que falta.
B10.3 Outras suspensões. Os prazos também são prorrogados por qualquer atraso causado por (a) um órgão governamental, um registro ou um sistema de terceiros (incluindo indisponibilidades ou fechamentos dos sistemas da FDA, do IRS, do USDA, do TTB, da OFAC ou dos registros estaduais), (b) uma Contraparte que não responde, quando o Serviço depender da sua cooperação, ou (c) um evento previsto na Seção B24.
B10.4 Atraso do Cliente superior a 90 dias. Se o Cliente não fornecer as informações solicitadas por mais de noventa (90) dias, a T&T pode encerrar o Contrato mediante aviso escrito. Os Honorários não são reembolsados, mas a T&T entrega todo o trabalho concluído no momento do encerramento.
B11. Terceiros e órgãos
B11.1 As decisões sobre registros, licenças, permissões, aprovações, admissibilidade de mercadorias, inspeções, alertas e fiscalização cabem exclusivamente aos órgãos competentes, incluindo a U.S. Food and Drug Administration (FDA), o U.S. Department of Agriculture (USDA), o Alcohol and Tobacco Tax and Trade Bureau (TTB), o Internal Revenue Service (IRS), a OFAC e os registros estaduais.
B11.2 A T&T não garante nenhuma aprovação, registro, licença, resultado ou prazo de um órgão.
B11.3 A T&T não é responsável pelos atos ou omissões de órgãos, registros, bancos, transportadores, empresas de inspeção, Contrapartes ou outros terceiros não contratados pela T&T como seus subcontratados.
B12. Obrigações do Cliente
O Cliente deve:
(a) fornecer informações e documentos completos, exatos e atualizados, e corrigir prontamente qualquer informação que se torne inexata;
(b) garantir que tem o direito de fornecer à T&T todas as informações e documentos que entrega, incluindo dados pessoais e informações confidenciais de terceiros (incluindo Contrapartes, empregados e fornecedores), e que cumpriu, ao fazê-lo, qualquer exigência de aviso, consentimento ou outra da lei de proteção de dados aplicável e de qualquer obrigação de confidencialidade;
(c) responder aos pedidos da T&T em prazo razoável;
(d) revisar os Entregáveis e os protocolos preparados para a sua assinatura ou aprovação antes de aprová-los, e informar a T&T de qualquer erro antes do protocolo;
(e) cumprir as suas obrigações legais contínuas, incluindo as descritas na Parte C;
(f) não usar nenhum Serviço para uma finalidade ilícita nem em violação da Seção B7; e
(g) informar a T&T imediatamente se souber que alguma informação fornecida é falsa, ou que um Entregável está sendo usado de forma que viole a Seção B14.
B13. Entregáveis
B13.1 Forma. Os Entregáveis são entregues por meio eletrônico, normalmente por e-mail enviado de um endereço tudorsgroup.com, em PDF ou em outro formato acordado.
B13.2 Data de um Entregável. Cada Entregável fala a partir da sua data. A T&T não tem obrigação de atualizar um Entregável após a entrega por fatos posteriores, alterações da lei ou das listas de sanções ou novas informações, salvo se o Serviço incluir monitoramento ou se as partes acordarem uma atualização por escrito.
B13.3 Aceitação. O Cliente pode comunicar por escrito qualquer não conformidade relevante de um Entregável com a descrição do Serviço em até dez (10) Dias Úteis da entrega. A T&T a corrigirá em prazo razoável. Se nenhuma comunicação for feita nesse prazo, considera-se o Entregável aceito, sem prejuízo da Seção B18.
B14. Licença de uso e vedação à confiança de terceiros
B14.1 Licença. Mediante o pagamento dos Honorários, a T&T concede ao Cliente uma licença não exclusiva, intransferível, não sublicenciável, mundial e perpétua para usar os Entregáveis para os seus fins empresariais internos relacionados com a decisão ou o assunto para o qual foram preparados.
B14.2 Divulgação permitida. O Cliente pode divulgar um Entregável (a) aos seus próprios administradores, empregados, assessores jurídicos, tributários e financeiros, auditores e seguradores que precisem conhecê-lo e estejam vinculados à confidencialidade, (b) a um banco ou instituição financeira em relação à operação em questão, sem que possam confiar nele (non-reliance), e (c) quando exigido por lei ou por uma autoridade competente.
B14.3 Vedação à confiança de terceiros. Os Entregáveis são preparados exclusivamente para o Cliente. Nenhum terceiro (incluindo qualquer Contraparte, financiador, comprador, vendedor ou investidor) pode confiar em um Entregável, e a T&T não tem nenhum dever de diligência perante qualquer terceiro, salvo se a T&T tiver concordado expressamente em uma carta de confiança (reliance letter) assinada. O Cliente informará essa restrição a qualquer pessoa a quem divulgar um Entregável.
B14.4 Vedação ao uso público. O Cliente não pode publicar um Entregável, usá-lo em marketing, nem afirmar ou dar a entender que a T&T "aprovou", "certificou" ou "garantiu" uma Contraparte, um produto ou uma operação.
B14.5 Protocolos. Os documentos protocolados perante um órgão ou registro em nome do Cliente (por exemplo, o ato constitutivo ou um registro na FDA) pertencem ao Cliente para todos os efeitos, ressalvado o caráter público do registro.
B15. Propriedade intelectual
B15.1 Materiais do Cliente. O Cliente conserva todos os direitos sobre as informações, os documentos e os materiais que fornece. Ele concede à T&T uma licença não exclusiva para usá-los com a finalidade de executar o Contrato e cumprir as obrigações legais da T&T.
B15.2 Materiais da T&T. A T&T conserva todos os direitos sobre as suas metodologias, listas de verificação, modelos de documentos, know-how, software, bases de dados, modelos e a habilidade e o conhecimento gerais adquiridos na prestação dos Serviços, incluindo os usados ou aprimorados em um Contrato, e sobre o conteúdo do Site. Nada nestes Termos transfere ao Cliente qualquer direito de propriedade intelectual além da licença da Seção B14.1.
B15.3 Materiais de terceiros. Os Entregáveis podem conter extratos de registros públicos, listas oficiais ou bases de dados licenciadas. Esses extratos continuam sujeitos aos direitos e às condições dos seus titulares.
B16. Confidencialidade
B16.1 Definição. "Informações Confidenciais" significa todas as informações não públicas divulgadas por uma parte (a "Parte Divulgadora") à outra (a "Parte Receptora") em relação a um Contrato ou a uma solicitação de Contrato, de qualquer forma, que estejam marcadas como confidenciais ou que uma pessoa de negócios razoável entenderia como confidenciais, incluindo a existência e as condições de uma operação, as informações sobre Contrapartes, os Entregáveis e os preços oferecidos em um Orçamento.
B16.2 Obrigações. A Parte Receptora (a) usará as Informações Confidenciais apenas para prestar ou receber os Serviços e para exercer os seus direitos nos termos do Contrato, (b) não as divulgará, exceto aos seus membros, empregados, subcontratados e assessores profissionais que precisem conhecê-las e estejam vinculados a obrigações de confidencialidade pelo menos tão protetivas quanto esta Seção, e (c) as protegerá com pelo menos o grau de cuidado que usa para as suas próprias informações confidenciais, e não menos do que um cuidado razoável.
B16.3 Exceções. As obrigações da Seção B16.2 não se aplicam às informações que a Parte Receptora comprove que (a) são ou se tornam publicamente disponíveis sem violação destes Termos, (b) eram licitamente conhecidas pela Parte Receptora antes da divulgação, sem obrigação de confidencialidade, (c) são licitamente recebidas de um terceiro sem obrigação de confidencialidade, ou (d) são desenvolvidas de forma independente, sem uso das Informações Confidenciais.
B16.4 Divulgação obrigatória. A Parte Receptora pode divulgar Informações Confidenciais na medida exigida por lei, regulamento, ordem judicial ou autoridade competente (incluindo as obrigações de comunicação nos termos das Leis de Sanções Aplicáveis), desde que, quando for lícito, avise prontamente a Parte Divulgadora e coopere com qualquer esforço para limitar a divulgação.
B16.5 Duração. As obrigações desta Seção aplicam-se durante cada Contrato e por cinco (5) anos após o seu término. Para os segredos comerciais no sentido do Florida Uniform Trade Secrets Act (Fla. Stat. Chapter 688), elas continuam enquanto a informação permanecer um segredo comercial.
B16.6 Devolução ou exclusão. Mediante pedido escrito após o término de um Contrato, a Parte Receptora excluirá ou devolverá as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora, exceto as cópias que deva manter por lei, as cópias mantidas nos seus registros para a defesa em ações judiciais e as cópias em backups automáticos, que continuam sujeitas a esta Seção até serem excluídas no curso normal.
B16.7 Aviso do Defend Trade Secrets Act. Nos termos do 18 U.S.C. §1833(b), uma pessoa física não responde criminal nem civilmente, segundo nenhuma lei federal ou estadual de segredos comerciais, pela divulgação de um segredo comercial feita em caráter confidencial a um funcionário público ou a um advogado com a única finalidade de comunicar ou investigar uma suspeita de violação da lei, ou em uma petição ou outro documento apresentado sob sigilo em um processo judicial.
B17. Proteção de dados
B17.1 Política de Privacidade. A T&T trata os dados pessoais do Representante e dos contatos do Cliente conforme descrito na Política de Privacidade disponível no Site, que identifica a T&T Consulting Business, LLC e a Tudor & Tudor, LLC como controladoras conjuntas nos termos de um acordo escrito entre as duas sociedades.
B17.2 Dados de Contrapartes e de terceiros: controladora independente. Quando a T&T trata dados pessoais de Contrapartes e de outros terceiros (por exemplo, beneficiários finais, administradores ou signatários) para prestar um Serviço de due diligence, triagem de sanções, verificação ou commodities, a T&T atua como controladora independente, porque determina as fontes consultadas, a metodologia de verificação, o conteúdo dos seus Entregáveis e a conservação dos seus registros para cumprir as suas próprias obrigações legais. A T&T trata esses dados de acordo com a Política de Privacidade. O Cliente, por sua vez, é controlador independente quanto aos dados que fornece à T&T e ao seu próprio uso dos Entregáveis, e é responsável por ter uma base legal e por informar os titulares quando a lei o exigir.
B17.3 Papel de operadora por exceção. Quando, excepcionalmente, a T&T tratar dados pessoais apenas segundo as instruções documentadas do Cliente e para as finalidades do Cliente (por exemplo, a implementação de um programa de conformidade com dados de empregados ou de clientes do Cliente), as partes assinarão o contrato padrão de tratamento de dados da T&T, que atende aos requisitos do Article 28 do Regulation (EU) 2016/679 (GDPR) quando esse Regulamento se aplicar, antes que a T&T trate esses dados. O contrato padrão de tratamento de dados é fornecido mediante pedido enviado a legal@tudorsgroup.com.
B17.4 Nenhum treinamento de modelos e revisão humana. A T&T usa um modelo de linguagem hospedado no seu próprio servidor para classificar as solicitações e escrever um resumo de uma linha para a triagem interna. O modelo não toma decisões com efeitos jurídicos ou igualmente significativos sobre nenhuma pessoa; cada solicitação é lida por uma pessoa; e os dados recebidos do Cliente não são usados para treinar modelos.
B17.5 Cooperação. Cada parte prestará à outra a cooperação razoável para responder aos pedidos dos titulares e para comunicar violações de dados pessoais quando a lei o exigir.
B18. Garantia limitada
B18.1 A T&T garante que prestará os Serviços com a habilidade, o cuidado e a diligência razoáveis de um consultor empresarial competente que presta serviços semelhantes, e de acordo com a descrição do Serviço na Página do Serviço ou no Orçamento.
B18.2 O único e exclusivo remédio do Cliente pelo descumprimento da Seção B18.1, comunicado por escrito em até trinta (30) dias da entrega do Entregável em questão, é a nova prestação gratuita da parte deficiente do Serviço ou, se a nova prestação não for possível ou não sanar o descumprimento, o reembolso dos Honorários pagos pela parte deficiente.
B19. Exclusão de outras garantias
EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE INDICADO NA SEÇÃO B18.1, OS SERVIÇOS E OS ENTREGÁVEIS SÃO FORNECIDOS SEM QUALQUER OUTRA GARANTIA OU DECLARAÇÃO, EXPRESSA, IMPLÍCITA OU LEGAL. NA MÁXIMA MEDIDA PERMITIDA POR LEI, A T&T EXCLUI TODAS AS GARANTIAS IMPLÍCITAS, INCLUINDO A GARANTIA IMPLÍCITA DE COMERCIABILIDADE, A GARANTIA IMPLÍCITA DE ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA E QUALQUER GARANTIA DE TITULARIDADE, NÃO VIOLAÇÃO, EXATIDÃO OU COMPLETUDE DAS INFORMAÇÕES OBTIDAS DE REGISTROS PÚBLICOS, LISTAS OFICIAIS, BASES DE DADOS DE TERCEIROS OU CONTRAPARTES, E QUALQUER GARANTIA DECORRENTE DE PRÁTICAS COMERCIAIS ENTRE AS PARTES OU DOS USOS DO COMÉRCIO. A T&T NÃO GARANTE QUE QUALQUER CONTRAPARTE CUMPRIRÁ AS SUAS OBRIGAÇÕES, QUE QUALQUER OPERAÇÃO SERÁ CONCLUÍDA OU LUCRATIVA, NEM QUE QUALQUER ÓRGÃO CONCEDERÁ QUALQUER REGISTRO, PERMISSÃO OU LICENÇA.
B20. Limitação de responsabilidade
B20.1 Exclusão de danos indiretos. NA MÁXIMA MEDIDA PERMITIDA POR LEI, A T&T NÃO SERÁ RESPONSÁVEL, SEJA POR CONTRATO, ATO ILÍCITO (INCLUSIVE NEGLIGÊNCIA), VIOLAÇÃO DE DEVER LEGAL OU DE OUTRA FORMA, POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, INCIDENTAIS, CONSEQUENCIAIS, ESPECIAIS, EXEMPLARES OU PUNITIVOS, NEM POR QUALQUER PERDA DE LUCROS, RECEITAS, NEGÓCIOS, CONTRATOS, OPORTUNIDADES, CLIENTELA OU DADOS, NEM POR QUALQUER PERDA CAUSADA PELOS ATOS, OMISSÕES, FRAUDE OU INSOLVÊNCIA DE UMA CONTRAPARTE OU DE OUTRO TERCEIRO, MESMO QUE A T&T TENHA SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAL PERDA.
B20.2 Limite. NA MÁXIMA MEDIDA PERMITIDA POR LEI, A RESPONSABILIDADE TOTAL E AGREGADA DA T&T DECORRENTE DE UM CONTRATO OU RELACIONADA A ELE, SOB QUALQUER FUNDAMENTO DE RESPONSABILIDADE, LIMITA-SE AOS HONORÁRIOS EFETIVAMENTE PAGOS PELO CLIENTE POR ESSE CONTRATO. PARA OS SERVIÇOS ANUAIS, O LIMITE CORRESPONDE AOS HONORÁRIOS PAGOS PELO PERÍODO ANUAL EM QUE OCORREU O FATO QUE DEU ORIGEM À RECLAMAÇÃO. AS TAXAS DE TERCEIROS NÃO SÃO COMPUTADAS NO LIMITE.
B20.3 Exceções. Nada nestes Termos exclui ou limita a responsabilidade (a) por fraude ou declaração fraudulenta, (b) por conduta dolosa, ou (c) que não possa ser excluída ou limitada nos termos da lei aplicável.
B20.4 Base do negócio. O Cliente reconhece que os Honorários refletem a distribuição de riscos desta Seção B20, que teve a oportunidade de revisar estes Termos e que a T&T não prestaria os Serviços por esses Honorários sem essas limitações.
B20.5 Obrigações do Cliente não limitadas. Esta Seção B20 não limita a obrigação do Cliente de pagar os Honorários e as Taxas de Terceiros, nem as suas obrigações nos termos das Seções B7, B16 e B21.
B21. Indenização pelo Cliente
O Cliente defenderá, indenizará e manterá indenes a T&T, os seus membros, administradores, empregados e subcontratados contra todas as reclamações, perdas, responsabilidades, penalidades, multas, custos e despesas (incluindo honorários advocatícios razoáveis) decorrentes de ou relacionados a:
(a) qualquer informação ou documento falso, inexato ou incompleto fornecido pelo Cliente ou em seu nome;
(b) a falta de direito do Cliente de fornecer à T&T informações de terceiros ou dados pessoais;
(c) o descumprimento pelo Cliente das Seções B7, B12, B14 ou B16;
(d) qualquer taxa, penalidade ou encargo de um órgão imposto à T&T em razão de atuar para o Cliente, incluindo as taxas de reinspeção da FDA cobradas da T&T como U.S. Agent (Seção C4.4) e qualquer responsabilidade decorrente do papel da T&T como importador FSVP causada pelo descumprimento do Cliente (Seção C4.5);
(e) qualquer reclamação de um terceiro (incluindo uma Contraparte) relativa ao uso de um Entregável pelo Cliente; ou
(f) as obrigações contínuas do Cliente como titular de uma sociedade, instalação ou licença (Seção C5).
A T&T avisará o Cliente prontamente de qualquer reclamação, permitirá ao Cliente o controle razoável da defesa (exceto quando a reclamação envolver um procedimento de um órgão contra a T&T, que a T&T controla) e cooperará às custas do Cliente.
B22. Não elusão
A não elusão (non-circumvention) relativa às operações e apresentações de commodities rege-se pelo acordo de não elusão e confidencialidade (NCNDA) assinado entre as partes para a operação em questão. Aplica-se a Seção C7.
B23. Vigência e rescisão
B23.1 Cada Contrato termina quando o Serviço tiver sido prestado integralmente ou, para os Serviços anuais, ao fim do período anual.
B23.2 Qualquer das partes pode rescindir um Contrato mediante aviso escrito se a outra parte cometer um descumprimento relevante e não o sanar em até quinze (15) dias de um aviso escrito que o descreva.
B23.3 A T&T pode rescindir nos termos da Seção B7.3 e da Seção B8.8(d), conforme ali previsto.
B23.4 A rescisão não afeta os direitos adquiridos antes dela. Os reembolsos na rescisão seguem as Seções B7.4, B9 e B9.6.
B24. Força maior
Nenhuma das partes é responsável por qualquer atraso ou inadimplemento (exceto as obrigações de pagamento) causado por eventos fora do seu controle razoável, incluindo casos fortuitos, desastres naturais, epidemias, guerra, terrorismo, distúrbios civis, atos de governo (incluindo novas sanções, embargos ou restrições à exportação), falta de dotação orçamentária ou paralisação de órgãos governamentais, falhas de serviços públicos, de telecomunicações ou da infraestrutura da internet, ataques cibernéticos não causados por negligência da parte afetada e indisponibilidades das plataformas de terceiros das quais os Serviços dependem. A parte afetada avisará a outra prontamente e envidará esforços razoáveis para mitigar os efeitos. Se o evento continuar por mais de sessenta (60) dias, qualquer das partes poderá rescindir o Contrato afetado mediante aviso escrito; a T&T então reembolsará os Honorários do trabalho ainda não realizado.
B25. Cessão
O Cliente não pode ceder nem transferir qualquer Contrato ou direito dele decorrente sem o consentimento prévio por escrito da T&T. A T&T pode ceder um Contrato a uma sociedade do grupo T&T ou a um sucessor do seu negócio mediante aviso ao Cliente, desde que a cessão não reduza os direitos do Cliente.
B26. Subcontratação
A T&T pode usar subcontratados, incluindo sociedades do grupo T&T, prestadores de serviços de agente registrado, agentes de protocolo, tradutores, consultores locais, fornecedores de dados e investigadores e escritórios de advocacia devidamente habilitados contratados nos termos da Seção B26A, para prestar partes dos Serviços. A T&T continua responsável perante o Cliente pela atuação dos seus subcontratados como se fosse a sua própria, dentro dos limites da Seção B20. A T&T não é responsável por terceiros escolhidos ou exigidos pelo Cliente, nem por órgãos, registros, bancos ou Contrapartes.
B26A. Atividades sujeitas a habilitação
B26A.1 Quando qualquer Contrato, no âmbito de qualquer Serviço, exigir atividades que, segundo a lei do lugar em que são realizadas, só podem ser exercidas por um profissional habilitado (por exemplo, a investigação privada nos termos do Chapter 493 dos Florida Statutes, ou o exercício da advocacia), a T&T não realizará essas atividades por conta própria. Elas serão realizadas por um profissional devidamente habilitado contratado para esse Contrato, cuja participação, escopo e custo a T&T informará ao Cliente por escrito antes do início do trabalho. A aceitação desse escopo pelo Cliente faz parte do Orçamento.
B26A.2 Em especial, quando um Cliente precisar de uma conclusão jurídica sobre se uma operação é permitida pelas Leis de Sanções Aplicáveis ou por qualquer outra lei, essa conclusão será dada por escrito por um advogado habilitado na jurisdição pertinente e contratado nos termos da Seção B26A.1. Os entregáveis próprios da T&T são análises empresariais e de conformidade e não são pareceres jurídicos.
B27. Avisos e comunicações eletrônicas
B27.1 Os avisos à T&T devem ser enviados por e-mail a legal@tudorsgroup.com. Os avisos ao Cliente podem ser enviados ao endereço de e-mail usado no Pedido ou no Orçamento, ou a qualquer outro endereço que o Cliente comunicar por escrito.
B27.2 Um aviso enviado por e-mail considera-se recebido no dia do envio se for enviado antes das 17h00 no fuso horário do destinatário em um Dia Útil e, nos demais casos, no Dia Útil seguinte, salvo se o remetente receber uma mensagem automática indicando a falha na entrega.
B27.3 As mensagens operacionais (confirmações, lembretes, pedidos de informações) podem ser enviadas de endereços automáticos tudorsgroup.com.
B27.4 Cuidado com a falsificação de identidade. A T&T envia avisos apenas de endereços do domínio tudorsgroup.com. A T&T nunca alterará os seus dados de pagamento apenas por e-mail. Qualquer pedido para pagar à T&T em uma nova conta deve ser confirmado por um canal separado antes do pagamento.
B28. Lei aplicável
Estes Termos, todo Contrato e qualquer controvérsia ou reclamação (contratual ou extracontratual) deles decorrente ou a eles relacionada regem-se pelas leis do Estado da Flórida e pelas leis federais dos Estados Unidos aplicáveis na Flórida, sem considerar os princípios de conflito de leis que levariam à aplicação da lei de outra jurisdição. Não se aplica a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias.
B29. Resolução de controvérsias
B29.1 Negociação de boa-fé. Antes de iniciar uma arbitragem ou uma ação judicial (exceto um pedido nos termos da Seção B29.5(b)), a parte reclamante envia à outra parte um aviso escrito que descreva a reclamação, os fatos em que se baseia e o que é pedido. Os representantes autorizados das partes negociam então de boa-fé para resolver a controvérsia por trinta (30) dias a partir do recebimento desse aviso. Se a controvérsia não for resolvida nesse prazo, qualquer das partes pode iniciar a arbitragem nos termos da Seção B29.2.
B29.2 Arbitragem. Qualquer controvérsia ou reclamação decorrente destes Termos, de qualquer Contrato, dos Serviços ou do Site, ou relacionada a eles, ou ao seu descumprimento, incluindo qualquer questão relativa à sua existência, validade, interpretação, execução ou extinção e qualquer reclamação extracontratual, será decidida por arbitragem administrada pelo International Centre for Dispute Resolution de acordo com as suas International Arbitration Rules, salvo o previsto na Seção B29.5.
B29.3 Condições da arbitragem.
(a) Número de árbitros. O tribunal é composto por um árbitro único, nomeado de acordo com as Regras do ICDR.
(b) Sede. A sede (local jurídico) da arbitragem é Miami, Flórida, Estados Unidos. As audiências podem ser realizadas por videoconferência quando o árbitro assim decidir.
(c) Idioma. O idioma da arbitragem é o inglês. Os documentos em espanhol ou em português podem ser apresentados sem tradução, salvo se o árbitro ordenar o contrário.
(d) Procedimento abreviado. Os International Expedited Procedures das Regras do ICDR aplicam-se a todos os casos aos quais essas Regras os tornem aplicáveis, o que, nos termos do Article 1(4) das Regras do ICDR em vigor na data destes Termos, é qualquer caso em que nenhuma reclamação ou reconvenção declarada exceda USD 500.000, excluídos os juros e os custos da arbitragem. As partes também podem acordar por escrito aplicá-los a qualquer outro caso.
(e) Sentença. A sentença arbitral é definitiva e vinculante para as partes, que se comprometem a cumpri-la sem demora. A sentença pode ser homologada (judgment entered) por qualquer tribunal competente. A sentença pode ser reconhecida e executada nos termos da Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras (Nova York, 10 de junho de 1958) e do Chapter 2 do Federal Arbitration Act (9 U.S.C. §§201 a 208).
(f) Lei da convenção de arbitragem. Esta convenção de arbitragem rege-se pelo Federal Arbitration Act (9 U.S.C. §1 et seq.) e, na medida em que for compatível com ele, pelo Florida International Commercial Arbitration Act (Chapter 684 dos Florida Statutes).
(g) Confidencialidade. A existência, o conteúdo e o resultado da arbitragem são Informações Confidenciais nos termos da Seção B16, salvo na medida em que a divulgação seja necessária para executar ou impugnar a sentença ou seja exigida por lei.
(h) Custos. Os custos da arbitragem, incluindo as taxas administrativas do ICDR, a remuneração do árbitro e os custos jurídicos razoáveis das partes, são distribuídos pelo árbitro na sentença de acordo com as Regras do ICDR.
B29.4 Medidas de emergência. Qualquer das partes pode requerer medidas de proteção de emergência nos termos das Regras do ICDR.
B29.5 Exceções: tribunais do Condado de Miami-Dade. Não obstante a Seção B29.2:
(a) a T&T pode propor uma ação para cobrar Honorários, Taxas de Terceiros, juros nos termos da Seção B8.7 e valores devidos nos termos da Seção B8.8(e) não pagos, nos tribunais listados na Seção B29.6; e
(b) qualquer das partes pode requerer aos tribunais listados na Seção B29.6 medidas provisórias, cautelares ou conservatórias, incluindo medidas inibitórias para proteger Informações Confidenciais ou a propriedade intelectual, antes ou durante uma arbitragem. Tal pedido não é incompatível com a convenção de arbitragem nem implica renúncia a ela.
B29.6 Tribunais e submissão à jurisdição. Para os fins da Seção B29.5, e para qualquer ação para compelir à arbitragem ou para confirmar, anular, reconhecer ou executar uma sentença arbitral, são competentes os tribunais estaduais da Flórida com sede no Condado de Miami-Dade (Eleventh Judicial Circuit) e a United States District Court for the Southern District of Florida, Miami Division. Cada parte se submete de forma irrevogável à jurisdição pessoal desses tribunais para esses fins e renuncia a qualquer objeção baseada no foro ou em foro inconveniente. Esta Seção não impede a execução de uma sentença arbitral ou judicial em qualquer outra jurisdição.
B29.7 Se a convenção de arbitragem não se aplicar. Se, para qualquer controvérsia, a convenção de arbitragem da Seção B29.2 for considerada inválida, ineficaz ou inexequível, essa controvérsia fica sujeita à jurisdição exclusiva dos tribunais listados na Seção B29.6.
B30. RENÚNCIA AO JULGAMENTO POR JÚRI
AS CONTROVÉRSIAS SUJEITAS À SEÇÃO B29.2 SÃO DECIDIDAS POR UM ÁRBITRO E NÃO POR UM JUIZ OU JÚRI. ALÉM DISSO, NA MÁXIMA MEDIDA PERMITIDA POR LEI, CADA PARTE RENUNCIA, DE FORMA CONSCIENTE, VOLUNTÁRIA E INTENCIONAL, A QUALQUER DIREITO QUE POSSA TER A UM JULGAMENTO POR JÚRI EM QUALQUER AÇÃO JUDICIAL, PROCEDIMENTO OU RECONVENÇÃO DECORRENTE DESTES TERMOS, DE QUALQUER CONTRATO, DOS SERVIÇOS OU DO SITE, OU A ELES RELACIONADO, INCLUINDO QUALQUER AÇÃO NOS TERMOS DAS SEÇÕES B29.5 A B29.7. CADA PARTE RECONHECE QUE ESTA RENÚNCIA É UM INCENTIVO ESSENCIAL PARA QUE A OUTRA PARTE CELEBRE O CONTRATO.
B31. RENÚNCIA A PROCEDIMENTOS COLETIVOS, CONJUNTOS E CONSOLIDADOS
NA MÁXIMA MEDIDA PERMITIDA POR LEI, CADA PARTE CONCORDA QUE QUALQUER RECLAMAÇÃO DECORRENTE DESTES TERMOS OU DE QUALQUER CONTRATO, OU A ELES RELACIONADA, SERÁ APRESENTADA APENAS EM CARÁTER INDIVIDUAL, EM ARBITRAGEM OU EM JUÍZO, E NÃO COMO RECLAMANTE, AUTOR OU MEMBRO DE UMA CLASSE EM QUALQUER SUPOSTO PROCEDIMENTO COLETIVO, CONJUNTO OU REPRESENTATIVO. O ÁRBITRO NÃO TEM PODERES PARA CONDUZIR UMA ARBITRAGEM COLETIVA OU CONJUNTA, NEM PARA CONSOLIDAR OU REUNIR AS RECLAMAÇÕES DE OUTROS CLIENTES OU DE TERCEIROS COM A ARBITRAGEM ENTRE A T&T E O CLIENTE, SEM O CONSENTIMENTO ESCRITO DE TODAS AS PARTES ENVOLVIDAS.
B32. Prazo para reclamações
B32.1 Qualquer reclamação contra a T&T decorrente de um Contrato deve ser comunicada à T&T por escrito, nos termos da Seção B29.1, prontamente após o Cliente tomar conhecimento dos fatos que lhe dão origem.
B32.2 As ações estão sujeitas aos prazos de prescrição da lei da Flórida. As partes reconhecem que, nos termos do Fla. Stat. §95.03, é nula uma cláusula contratual que fixe para a propositura de uma ação um prazo mais curto do que o prazo de prescrição legal aplicável; nada nestes Termos pretende encurtar esse prazo.
B33. Idioma
Estes Termos são redigidos em inglês. A T&T pode publicar traduções. Em caso de qualquer divergência entre a versão em inglês e uma tradução, prevalece a versão em inglês. As comunicações em um Contrato podem ser em inglês, espanhol ou português. Os Entregáveis são emitidos em inglês, salvo se a Página do Serviço ou o Orçamento dispuserem de outro modo.
B34. Alterações destes Termos
B34.1 A T&T pode alterar estes Termos publicando uma nova versão no Site com uma nova data de "Última atualização" e um novo número de versão.
B34.2 Cada Contrato rege-se pela versão em vigor no seu Momento do Pagamento ou, para os Orçamentos, na data em que o Orçamento foi aceito. Para os Serviços anuais, cada novo período anual encomendado pelo Cliente rege-se pela versão em vigor no Momento do Pagamento desse período.
B34.3 A Parte A, conforme alterada, aplica-se ao uso do Site a partir da data da publicação.
B35. Disposições gerais
B35.1 Acordo integral. Cada Contrato, composto pelos documentos listados na Seção B1.1, constitui o acordo integral entre as partes sobre o seu objeto e substitui todas as propostas, declarações e entendimentos anteriores. O Cliente reconhece que não confiou em nenhuma declaração que não conste desses documentos. Nada nesta Seção limita a responsabilidade por fraude.
B35.2 Renúncia. A falta ou o atraso de uma parte no exercício de um direito não implica renúncia a ele. Uma renúncia só tem efeito se for feita por escrito, e aplica-se apenas ao caso específico.
B35.3 Independência das disposições. Se qualquer disposição destes Termos for considerada inválida ou inexequível, ela será aplicada na máxima medida permitida e, na medida em que não puder sê-lo, será excluída; as demais disposições permanecem em pleno vigor.
B35.4 Sobrevivência. As Seções B7.4, B8, B9, B14, B15, B16, B17, B19, B20, B21, B22, B28 a B33 e B35, e qualquer outra disposição que, pela sua natureza, deva sobreviver, sobrevivem ao término de um Contrato.
B35.5 Contratantes independentes. As partes são contratantes independentes. Nada em um Contrato cria uma sociedade, joint venture, mandato, relação fiduciária ou de emprego, exceto quando a T&T for expressamente nomeada como agente para uma finalidade regulatória definida (Seções C4 e C5), e apenas para essa finalidade.
B35.6 Ausência de terceiros beneficiários. Nenhuma pessoa além das partes tem qualquer direito de exigir o cumprimento de um Contrato.
B35.7 Registros. Os registros eletrônicos da T&T de aceitações, pagamentos, comunicações e entregas são admissíveis como prova e, na ausência de erro manifesto, constituem prova prima facie dos fatos que registram.
Parte C · Condições de cada Serviço
Cada Seção da Parte C aplica-se apenas ao Serviço que nomeia, além das Partes A e B. Cada Página do Serviço tem um link para a sua Seção usando a âncora indicada.
C1. Consultas
C1.0 Esta Seção reproduz, sem alterações, a Seção 3A das condições das Consultas, em vigor desde 23 de setembro de 2026.
3A.1 As consultas são reservadas por este site e pagas integralmente no momento da reserva. O valor de cada duração é mostrado antes do pagamento.
3A.2 Se você cancelar com mais de duas horas de antecedência, o valor pago é devolvido, menos uma taxa administrativa de 5%.
3A.3 Se você cancelar nas duas horas anteriores à consulta, o valor pago não é devolvido. Em vez disso, você pode mudar a data da consulta uma vez, mantendo o valor já pago. A data só pode ser mudada uma vez. Esse direito expira três meses após a data da consulta original, e a nova data tem que ficar dentro desses três meses.
3A.4 Se você não comparecer a uma consulta cuja data já foi mudada, o valor não é devolvido e a data não pode ser mudada de novo.
3A.5 Antes de cada consulta enviamos um lembrete informando até que horas você ainda pode cancelar com devolução.
3A.6 Se depois você contratar um dos nossos serviços, o valor pago pela consulta é descontado do total desse serviço, desde que o serviço seja de 1.000 USD ou mais, durante os três meses seguintes à consulta.
3A.7 Os horários são mostrados no seu próprio fuso horário. O horário confirmado por escrito é o que vale.
C2. Due diligence: relatórios de contraparte e de operação
C2.1 Escopo.
(a) Relatório de contraparte (preço fixo indicado na Página do Serviço): uma análise escrita de conformidade comercial de uma sociedade indicada pelo Cliente, baseada exclusivamente nos documentos fornecidos pelo Cliente, em registros públicos e em listas oficiais (incluindo as listas de sanções), que indica o que pôde ser verificado e o que não pôde. O relatório de contraparte não inclui entrevistas, vigilância nem a obtenção de informações não públicas.
(b) Relatório de operação (preço fixo indicado na Página do Serviço): um relatório escrito sobre uma operação proposta, que abrange as partes, os documentos e a estrutura comercial descritos pelo Cliente, e identifica inconsistências e indicadores de risco.
(c) Mandato: um mandato contínuo de verificação ou de representação, com preço e escopo definidos em um Orçamento e, quando necessário, em um mandato assinado.
C2.1A Atividades sujeitas a habilitação. Aplica-se a Seção B26A.
C2.2 Não incluído. Salvo se um Orçamento dispuser de outro modo, um relatório não inclui: visitas a instalações ou inspeção física de mercadorias; análises laboratoriais; verificação de instrumentos bancários junto ao banco emissor; pareceres jurídicos sobre a validade ou a exigibilidade de contratos; classificações de crédito; análise tributária; nem monitoramento contínuo após a entrega.
C2.3 Informações a fornecer. O Cliente fornece: a razão social completa e o país da Contraparte; qualquer número de registro ou fiscal conhecido; os documentos recebidos da Contraparte (ofertas, cartas de intenção, documentos societários, documentos bancários, mandatos); uma descrição da operação (produto, volume, Incoterms, origem, preço, frequência); e quaisquer outras informações solicitadas pela T&T.
C2.4 Prazo do relatório de contraparte. A T&T entrega o relatório de contraparte em até três (3) Dias Úteis a partir do Momento do Pagamento, conforme indicado na Página do Serviço. Esse prazo fica suspenso nos termos da Seção B10.2 enquanto faltar qualquer informação ou documento solicitado ao Cliente. O relatório de operação é entregue no prazo indicado na Página do Serviço ou no Orçamento.
C2.5 Origem lícita das informações de terceiros. O Cliente garante que obteve licitamente os documentos e as informações da Contraparte e que pode compartilhá-los com a T&T para fins de verificação (Seção B12(b)).
C2.6 Reembolso integral se a T&T tiver apresentado a Contraparte. Se a Contraparte que o Cliente pede à T&T para verificar tiver sido apresentada ao Cliente pela T&T, a T&T reembolsa integralmente os Honorários pagos pelo relatório, conforme indicado na Página do Serviço. O reembolso é feito automaticamente assim que a T&T constata que apresentou a Contraparte, ou a pedido do Cliente, o que ocorrer primeiro. A apresentação deve estar documentada nas comunicações escritas da T&T com o Cliente. O reembolso não afeta a entrega do relatório.
C2.7 Entrega com atraso. Se a T&T entregar o relatório de contraparte após o prazo da Seção C2.4 (levando em conta qualquer suspensão nos termos da Seção B10.2), a T&T reembolsa trinta por cento (30%) dos Honorários pagos por esse relatório, conforme indicado na Página do Serviço. Esse é o único remédio do Cliente pela entrega com atraso.
C2.8 Natureza de um relatório. Um relatório indica os fatos verificados ou não verificados na sua data. Não é uma garantia do desempenho, da solvência ou da honestidade da Contraparte, nem uma classificação de crédito, uma auditoria ou uma assessoria jurídica sobre qualquer contrato (Seções B6 e B19). Um relatório que não encontra informações desfavoráveis não significa que elas não existam.
C2.9 Contato com a Contraparte. A T&T não entra em contato com a Contraparte sem o consentimento prévio do Cliente, exceto para verificar dados de contato publicamente disponíveis sem revelar a identidade do Cliente.
C3. Fases de operação (ALCA)
C3.1 Escopo. As fases ALCA são um acompanhamento estruturado, em várias etapas, de uma operação, com escopo e preço definidos em um Orçamento. A Página do Serviço indica preços "a partir de" um valor mínimo para cada fase.
C3.2 Orçamento obrigatório. Nenhuma fase ALCA começa até que o Cliente aceite um Orçamento que defina os objetivos, os entregáveis, as premissas, as exclusões, o prazo e o preço da fase, e até que qualquer pagamento antecipado seja recebido.
C3.3 Etapas por fase. Cada fase termina com um Entregável. A fase seguinte só começa com a aceitação escrita, pelo Cliente, do Orçamento dessa fase. Qualquer das partes pode decidir não avançar para a fase seguinte, sem responsabilidade.
C3.4 Alterações de escopo. Qualquer alteração do escopo de uma fase exige uma alteração escrita acordada por ambas as partes, com qualquer ajuste de preço e de prazo.
C3.5 Exclusões. As fases ALCA não incluem representação jurídica, a guarda ou a transferência de fundos, custódia (escrow), financiamento nem a garantia de qualquer operação. Aplicam-se as disposições da Seção C2.2.
C3.6 Cancelamento. A Seção B9 aplica-se a cada fase a partir do Momento do Pagamento dessa fase, salvo se o Orçamento previr pagamentos parcelados, caso em que prevalece o Orçamento.
C4. Serviços da FDA
C4.1 Escopo. Os serviços da FDA, conforme descritos em cada Página do Serviço, são: registro de instalação de alimentos; serviço de U.S. Agent; renovação bienal do registro; aviso prévio (prior notice) de alimentos importados (por remessa); serviço de agente FSVP; revisão de rótulos (por referência de produto); e apoio em alertas de importação (por meio de Consulta).
C4.2 O registro é gratuito perante a FDA. A FDA não cobra taxa para registrar uma instalação de alimentos nos termos da Section 415 do Federal Food, Drug, and Cosmetic Act (21 U.S.C. §350d) e do 21 C.F.R. Part 1, Subpart H. Os Honorários da T&T são pela preparação, pelo protocolo e pela gestão do registro, não pelo registro em si. Desconfie de quem afirmar que um registro na FDA "custa" uma taxa governamental.
C4.3 Renovação bienal. Os registros de instalações de alimentos devem ser renovados entre 1 de outubro e 31 de dezembro de cada ano par (21 C.F.R. §1.230(b)). A T&T só protocola a renovação se o Cliente tiver contratado o Serviço de renovação e fornecido as informações solicitadas. A FDA considera expirado um registro que não seja renovado.
C4.4 U.S. Agent.
(a) Uma instalação de alimentos estrangeira deve designar um U.S. Agent residente ou com estabelecimento comercial nos Estados Unidos (21 C.F.R. §§1.227 e 1.232). A T&T atua como U.S. Agent da instalação indicada no Pedido, por períodos anuais.
(b) A FDA trata as comunicações ao U.S. Agent como comunicações à instalação. A T&T encaminhará ao Cliente, em até dois (2) Dias Úteis do recebimento, qualquer comunicação da FDA recebida como U.S. Agent. O Cliente deve manter o seu contato de e-mail atualizado e responder aos pedidos da FDA.
(c) Nos termos da Section 743(a)(1)(A) do Federal Food, Drug, and Cosmetic Act (21 U.S.C. §379j-31(a)(1)(A)), a FDA está autorizada a calcular e cobrar taxas pelos custos relacionados à reinspeção do U.S. agent de cada instalação estrangeira sujeita a uma reinspeção. A FDA publica as tarifas aplicáveis de cada exercício fiscal no Federal Register. Qualquer taxa desse tipo cobrada da T&T pela instalação do Cliente é uma Taxa de Terceiros devida pelo Cliente, que deve reembolsar a T&T em até dez (10) Dias Úteis do pedido, nos termos da Seção B21(d).
(d) Se o período anual do Cliente terminar sem renovação, ou se a T&T rescindir o Serviço, a T&T deixará de atuar como U.S. Agent e poderá informar a FDA. O Cliente deve designar um novo U.S. Agent e atualizar o seu registro em até sessenta (60) dias, conforme exigido pelo 21 C.F.R. §1.234.
C4.5 Agente FSVP.
(a) A regra dos Foreign Supplier Verification Programs (21 C.F.R. §§1.500 a 1.514) aplica-se ao "FSVP importer". Quando não houver proprietário ou consignatário nos EUA no momento da entrada, o importador é o agente ou representante nos EUA do proprietário ou consignatário estrangeiro, confirmado em uma declaração de consentimento assinada (21 C.F.R. §1.500).
(b) Antes que a T&T atue nessa qualidade, as partes assinam um acordo FSVP específico que define os alimentos e os fornecedores estrangeiros abrangidos, os documentos que o Cliente deve fornecer (incluindo a análise de perigos, a avaliação de fornecedores e os registros de verificação) e a obrigação do Cliente de manter a T&T informada. A T&T não atua como FSVP importer até que esse acordo seja assinado. O preço da Página do Serviço é "a partir de" um mínimo; o preço final depende do número de alimentos e de fornecedores.
(c) A T&T pode recusar-se a atuar, ou a continuar atuando, como FSVP importer para qualquer alimento ou fornecedor para o qual não receba documentação adequada.
C4.6 Aviso prévio. O aviso prévio (prior notice) é exigido para os alimentos importados ou oferecidos para importação nos Estados Unidos (21 C.F.R. §§1.276 a 1.285). O Cliente deve fornecer os dados completos da remessa no prazo indicado na Página do Serviço, antes do prazo aplicável ao meio de transporte. A T&T não é responsável pela recusa ou retenção de uma remessa causada por dados tardios ou inexatos.
C4.7 Revisão de rótulos. Uma revisão de rótulo avalia um rótulo em face dos requisitos federais de rotulagem identificados na Página do Serviço (incluindo o 21 C.F.R. Part 101) na sua data. Não abrange requisitos específicos de cada estado, alegações do produto não apresentadas à T&T nem alterações posteriores do rótulo ou da lei.
C4.8 Alertas de importação. O apoio em alertas de importação é prestado por meio de Consulta (Seção C1). A retirada de um alerta de importação é decidida apenas pela FDA.
C4.9 Serviços anuais: sem renovação automática. U.S. Agent e agente FSVP são Serviços anuais. Eles não se renovam automaticamente. A T&T enviará um lembrete ao Cliente trinta (30) dias antes do fim de cada período anual. Se o Cliente não encomendar e pagar um novo período anual antes do fim do período em curso, o Serviço termina ao fim do período e aplica-se a Seção C4.4(d). Nada é cobrado do Cliente sem um novo Pedido.
C4.10 Sem garantia. A FDA decide sobre registros, admissibilidade, inspeções, detenções, recusas e alertas de importação (Seção B11).
C5. Constituição de sociedades e licenças nos EUA
C5.1 Escopo. Conforme descrito em cada Página do Serviço: constituição de uma sociedade de responsabilidade limitada (LLC) dos EUA no Estado da Flórida ou no Estado de Delaware, à escolha do Cliente; obtenção de um Employer Identification Number (EIN) junto ao IRS; serviço de agente registrado; manutenção anual; apoio em licenças de importação de plantas e animais do USDA; e apoio em licenças do TTB (por meio de Consulta).
C5.2 Taxas estaduais. Os Honorários não incluem as taxas estaduais de protocolo, os franchise taxes, as taxas do relatório anual nem outros encargos estaduais, que dependem do Estado escolhido e são indicados separadamente no checkout ou no Orçamento, pelo custo. Na Flórida, incluem as taxas fixadas pelo Fla. Stat. §605.0213 para o protocolo do ato constitutivo (articles of organization), a designação de um agente registrado e o relatório anual; em Delaware, incluem as taxas de protocolo da Division of Corporations e o imposto anual das sociedades de responsabilidade limitada previsto no 6 Del. C. §18-1107. Os valores são os em vigor na data de cada protocolo e são mostrados ao Cliente antes do pagamento. Uma vez protocoladas, as taxas estaduais não são reembolsáveis (Seção B9.4).
C5.3 Papel de redator. Na constituição de sociedades, a T&T prepara e protocola documentos com base nas instruções do Cliente. A T&T não presta assessoria sobre a escolha do tipo societário, os efeitos jurídicos do contrato social (operating agreement), a classificação tributária ou a posição jurídica do Cliente (Seção B6.2). O Cliente é responsável pelo conteúdo dos documentos protocolados em seu nome.
C5.4 EIN. O IRS emite o EIN. Quando a parte responsável não tiver um número de identificação de contribuinte dos EUA, o pedido pode exigir o envio do Form SS-4 por fax ou correio, e os prazos de processamento são fixados pelo IRS. O Cliente autoriza a T&T como terceiro designado (third-party designee) apenas para o pedido.
C5.5 Agente registrado. A T&T, ou um prestador de serviços de agente registrado que atue como seu subcontratado, atua como agente registrado por períodos anuais, recebe citações e notificações oficiais no endereço registrado e as encaminha prontamente ao Cliente, normalmente em até dois (2) Dias Úteis. O Cliente deve manter os seus dados de contato atualizados. Ao término do Serviço, o agente registrado pode renunciar segundo o procedimento da lei estadual aplicável (na Flórida, Fla. Stat. §605.0115; em Delaware, 6 Del. C. §18-104), e o Cliente deve nomear um novo agente registrado.
C5.6 Manutenção anual. A manutenção anual abrange o protocolo do relatório anual ou equivalente no Estado de constituição, conforme descrito na Página do Serviço. As taxas estaduais são adicionais (Seção C5.2). Na Flórida, o relatório anual deve ser protocolado entre 1 de janeiro e 1 de maio de cada ano (Fla. Stat. §605.0212), e uma taxa de atraso fixada pelo Fla. Stat. §605.0213 aplica-se aos relatórios protocolados após 1 de maio; uma sociedade que não o protocole pode ser dissolvida administrativamente. Em Delaware, o imposto anual é devido até 1 de junho de cada ano. A T&T só protocola após receber o pagamento, pelo Cliente, dos Honorários de manutenção anual e das taxas estaduais.
C5.7 Obrigações contínuas do Cliente. Após a constituição, o Cliente e os seus sócios continuam responsáveis por todas as obrigações contínuas da sociedade, incluindo: as declarações de imposto federais e estaduais e as declarações informativas (incluindo, para uma LLC unipessoal de propriedade integral de uma pessoa estrangeira e desconsiderada para fins de imposto de renda, o Form 5472 anexado a um Form 1120 pro forma, nos termos do 26 U.S.C. §6038A, do 26 C.F.R. §1.6038A-1 e do 26 C.F.R. §301.7701-2(c)(2)(vi)); a comunicação de informações sobre beneficiários finais à Financial Crimes Enforcement Network (FinCEN) quando se aplicar o 31 C.F.R. §1010.380 (nos termos dessa seção, conforme alterada em 2025 e 2026, as sociedades constituídas nos Estados Unidos estão isentas, e a obrigação permanece para as entidades constituídas segundo lei estrangeira que se registram para operar em um Estado); licenças e registros locais; a manutenção de registros; e a manutenção da regularidade (good standing). Essas obrigações não fazem parte dos Serviços, salvo se expressamente contratadas.
C5.8 Licenças do USDA e do TTB. As licenças do USDA (incluindo as emitidas pelo Animal and Plant Health Inspection Service, APHIS) e as licenças do TTB (incluindo as basic permits nos termos do Federal Alcohol Administration Act, 27 U.S.C. §203) são concedidas ou recusadas por esses órgãos. A T&T prepara e protocola os pedidos com base nas informações e instruções do Cliente.
C5.9 Serviços anuais: sem renovação automática. Agente registrado e manutenção anual são Serviços anuais. Eles não se renovam automaticamente. A T&T envia um lembrete trinta (30) dias antes do fim de cada período anual. Se o Cliente não encomendar e pagar um novo período anual antes do fim do período em curso, o Serviço termina ao fim do período e aplica-se a Seção C5.5 ao agente registrado. Nada é cobrado do Cliente sem um novo Pedido.
C6. Serviços OFAC e de sanções
C6.1 Escopo. Conforme descrito em cada Página do Serviço: (a) uma avaliação escrita de risco de sanções de uma operação proposta, de uma Contraparte ou de uma atividade; (b) a concepção de um programa de conformidade com sanções; e (c) apoio na preparação e na apresentação de um pedido de licença específica à OFAC.
C6.2 Base de uma avaliação de risco de sanções. Uma avaliação de risco de sanções é uma análise empresarial e de conformidade que identifica indicadores de risco de sanções aplicando aos fatos fornecidos pelo Cliente as Leis de Sanções Aplicáveis conforme em vigor, e as listas de sanções conforme publicadas, na sua data. As sanções mudam com frequência e sem aviso; uma avaliação de risco de sanções não abrange alterações posteriores e não é um parecer jurídico (Seção B6.2). Quando o Cliente precisar de uma conclusão jurídica, aplica-se a Seção B26A.2.
C6.3 Programa de conformidade. Um programa de conformidade é concebido com referência ao documento da OFAC "A Framework for OFAC Compliance Commitments" (maio de 2019). A sua eficácia depende da sua implementação pelo Cliente, que continua responsável pelo seu cumprimento das Leis de Sanções Aplicáveis.
C6.4 Licenças específicas. Os pedidos de licenças específicas são apresentados segundo os procedimentos do 31 C.F.R. Part 501, incluindo o §501.801. A OFAC decide se concede uma licença, as suas condições e o seu prazo, que pode levar muitos meses. A T&T não garante que uma licença será concedida nem quando (Seção B11). O Cliente não deve exercer a atividade licenciada antes da emissão de uma licença e deve cumprir as suas condições e obrigações de comunicação.
C6.5 Faixa de preço. O preço de um pedido de licença depende da sua complexidade e é fixado em um Orçamento dentro da faixa indicada na Página do Serviço.
C6.6 Veracidade. Os pedidos à OFAC devem ser completos e exatos. O Cliente é o único responsável pela veracidade dos fatos que fornece. A T&T não apresentará um pedido que acredite ser falso ou enganoso.
C6.7 Registros. O Cliente é responsável por manter os seus próprios registros das operações sujeitas às Leis de Sanções Aplicáveis pelo prazo exigido por lei (31 C.F.R. §501.601, atualmente dez (10) anos).
C7. Commodities
C7.1 As ofertas são indicativas. Qualquer oferta de commodities exibida no Site ou comunicada pela T&T (incluindo diesel EN590, óleo combustível D6, Jet A1 e açúcar ICUMSA 45) é indicativa e não vinculante, e está sujeita à disponibilidade, à verificação de ambas as partes e à assinatura de um contrato escrito de compra e venda ("SPA"). Nenhum contrato de compra e venda de mercadorias é formado por meio do Site.
C7.2 Processo. Uma operação só avança após (a) a verificação KYC do comprador e do vendedor nos termos da Seção B7, (b) quando aplicável, a assinatura de um acordo de não elusão e confidencialidade ("NCNDA"), e (c) a assinatura de um SPA que estabeleça a especificação do produto, a quantidade e a tolerância, o preço e a base de preço, a regra Incoterms 2020 e o local designado, a inspeção e a determinação da qualidade, os documentos, o instrumento de pagamento, a propriedade e o risco, a força maior, a lei aplicável e a resolução de controvérsias.
C7.3 Incoterms. As referências às condições de entrega são às regras Incoterms 2020 publicadas pela International Chamber of Commerce (ICC), titular da marca Incoterms. Os Incoterms definem a distribuição de custos, riscos e obrigações de entrega; não regulam a transferência da propriedade, o pagamento nem o inadimplemento, que se regem pelo SPA.
C7.4 A T&T NUNCA PEDE PAGAMENTOS ANTECIPADOS. A T&T nunca pede a um comprador ou vendedor um pagamento antecipado, taxa, comissão, depósito, "taxa de procedimento", "taxa de documentos" ou pagamento semelhante para abrir, reservar ou fazer avançar uma operação de commodities. Quem pedir esse pagamento em nome da T&T não atua pela T&T. Não pague e denuncie a legal@tudorsgroup.com. Isso não diz respeito aos Honorários dos Serviços de verificação contratados por um Cliente por meio do Site nos termos da Seção C2, que são pagos apenas pelo Stripe Checkout do Site ou por um Orçamento emitido a partir de um endereço tudorsgroup.com.
C7.5 Verificação de operações de terceiros. Quando um Cliente pedir à T&T para verificar uma operação de commodities oferecida por um terceiro, aplica-se a Seção C2.
C7.6 Não elusão. As apresentações de compradores, vendedores, intermediários ou instalações feitas pela T&T estão sujeitas ao NCNDA assinado para a operação. Quando nenhum NCNDA tiver sido assinado, o Cliente se compromete, por vinte e quatro (24) meses a partir de uma apresentação documentada por escrito pela T&T, a não negociar direta ou indiretamente com a parte apresentada em relação ao mesmo produto sem o consentimento escrito da T&T. Quando um NCNDA tiver sido assinado, aplicam-se as suas condições em lugar desta Seção.
C7.7 Nenhum papel de parte principal, corretor ou custodiante. Salvo se um SPA nomear a T&T como parte, a T&T não atua como compradora, vendedora, garantidora ou agente de custódia (escrow agent) e não mantém fundos nem documentos de propriedade.
C7.8 Prevalência. Para qualquer operação, o SPA prevalece sobre estes Termos em todas as matérias que regula (Seção B1.1(a)).
C8. Comércio de alimentos e bebidas (Adriatic)
C8.1 As solicitações enviadas pelas páginas Adriatic do Site são pedidos de informação ou de cotação. Elas não formam um contrato de compra e venda.
C8.2 Os produtos de alimentos e bebidas são vendidos pela Tudor Adriatic d.o.o. (Split, Croácia), sociedade do grupo T&T, nas suas próprias condições de venda e segundo a lei que elas designarem. As solicitações enviadas pelas páginas Adriatic são recebidas pela Tudor Adriatic d.o.o. para essa finalidade. Qualquer contrato de compra e venda é celebrado entre o comprador e a Tudor Adriatic d.o.o.; a T&T Consulting Business, LLC não é parte dele e não assume nenhuma obrigação em relação às mercadorias. Estes Termos aplicam-se apenas ao uso do Site para enviar a solicitação.
C8.3 Qualquer venda de mercadorias está sujeita a uma confirmação de pedido ou contrato por escrito que especifique o produto, a quantidade, o preço, a regra Incoterms 2020, a entrega, a documentação de segurança alimentar e as condições de pagamento.
C9. Careers
C9.1 O envio de uma candidatura por meio do Site não cria nenhuma relação de emprego, de prestação de serviços ou outra, nem qualquer obrigação de fazer uma oferta.
C9.2 O candidato confirma que as informações e o currículo enviados são exatos e são seus, e que quaisquer dados de terceiros no currículo (por exemplo, referências) são compartilhados licitamente.
C9.3 As candidaturas são mantidas por doze (12) meses a partir do encerramento do processo seletivo em questão, conforme descrito na Política de Privacidade, e depois excluídas.
C9.4 Candidatar-se por meio do Site é gratuito. Qualquer pedido de pagamento feito em nome da T&T relacionado a uma oferta de emprego deve ser denunciado a legal@tudorsgroup.com antes de qualquer pagamento.
C10. Assistente do site
C10.1 O assistente do Site ("Faça uma pergunta") responde a partir de um conjunto fixo de perguntas e respostas predefinidas. Ele não executa um modelo de inteligência artificial no navegador e não gera respostas sobre o caso específico do usuário.
C10.2 As respostas do assistente são informação geral nos termos da Seção A2. Não são assessoria, não criam um Contrato e não vinculam a T&T quanto ao preço, à disponibilidade ou ao resultado de qualquer Serviço.
C10.3 Se o usuário enviar uma pergunta com um endereço de e-mail, uma pessoa da T&T a lê e pode responder. Uma resposta por e-mail também é informação geral, salvo se fizer parte de um Contrato.
C10.4 Os usuários não devem enviar Informações Confidenciais, dados pessoais sensíveis nem documentos por meio do assistente.
C11. Guias
C11.1 A T&T pode publicar guias sobre prevenção de fraudes e práticas comerciais seguras. Esta Seção se aplica a partir da sua publicação.
C11.2 Os guias são informação geral nos termos da Seção A2, refletem a sua data de publicação e podem não abranger todas as técnicas de fraude ou todas as jurisdições. Seguir um guia não garante que uma operação seja segura.
C11.3 Os guias podem ser compartilhados por link e citados nos termos da Seção A5.2. Não podem ser republicados na íntegra, vendidos nem alterados sem o consentimento escrito da T&T.
Contato: T&T Consulting Business, LLC, 13575 58th St N, Suite 200, Clearwater, Florida 33760, United States. legal@tudorsgroup.com. +1 813 384 8490.